Democracia Digital Direta Já!

Ao assinar hoje o Manifesto Movimento Música para Baixar no Petition on Line, não pude deixar de pensar: estes abaixo-assinados on line são bem intencionados, mas não têm nenhuma validade jurídica, pois qualquer um pode assinar várias vezes, desde que tenha vários emails válidos.

Em seguida tive a idéia que expressei no Twitter:

O ideal seria o próprio TSE criar o sistema de petições on line e gerar uma senha para cada título que seria requisitada como assinatura.

Lanço então a campanha “Democracia Digital Direta Já!”:

A Constituição da República garante em seu art.5º, XXXIV:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Também em seu art.61, §2º, a Constituição da República estabelece que:

§ 2º – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O direito de petição e a iniciativa popular das leis são hoje dispositivos constitucionais de difícil aplicação prática, devido aos entraves burocráticos inerentes ao seu exercício. Cabe então ao legislador tornar este direito efetivo, aprovando uma lei que determine a criação de mecanismos tecnológicos que possibilite o exercício destes direitos por meio da Internet.

A proposta é simples: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui em seu sistema informatizado os dados de todos os cidadãos brasileiros no exercício de seus direitos políticos, vinculados ao número do título de eleitor.

Basta aprovar uma lei determinando ao TSE que crie em sua página na Internet duas seções: uma na qual o eleitor possa criar uma petição on line e outra na qual o eleitor possa propor um projeto de lei à Câmara dos Deputados. Em ambas, as propostas ficariam on line por um período determinado de tempo à espera da adesão de outros eleitores. Se aprovadas, seriam encaminhadas ao destinatário, no caso da petição, ou à Câmara dos Deputados, no caso do projeto de lei.

Para garantir que cada cidadão vote apenas uma vez, basta que o TSE gere uma senha aleatória para cada título de eleitor e a encaminhe por carta registrada ao endereço do cidadão. Caso o eleitor não mais resida naquele endereço, a correspondência retorna ao TSE e o eleitor pode retirá-la diretamente no cartório eleitoral no qual está registrado.

Assim, com o nome completo, número do título eleitoral e senha fornecida pelo TSE, qualquer eleitor poderá exercer seus direitos de petição e de iniciativa legislativa popular, seja propondo seus próprios textos ou aderindo a propostas de outros eleitores.

Trata-se de um modelo de democracia direta facilmente exequível em curto prazo. Basta que haja vontade política para torná-la realidade.

Democracia Digital Direta Já! Apóiem esta campanha! Divulguem este texto na Internet! Enviem correspondências aos deputados e senadores! Vamos tornar a participação popular uma realidade!

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Atualização em 20/7/2009 às 16h: O comentário do Fábio (#24) informa que há em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4805/2009 que prevê a possibilidade de subscrição de projetos de lei de iniciativa popular por meio da Internet, mas silencia quanto ao direito de petição. Além do mais, o referido projeto não estabelece critérios de autenticação do cidadão na Internet, o que é imprescindível para impedir que a mesma pessoa vote mais de uma vez. O ideal é que este projeto seja aperfeiçoado para incluir o direito de petição e determinar que o TSE providencie as senhas (ou assinaturas digitais) vinculadas a cada título de eleitor.