STF não julgou caso Estadão

Ontem à noite, quando eu li que o STF arquivou a reclamação proposta pelo Estadão contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney, eu cantei a bola no Twitter:

Notem: não foi julgado o mérito da ação do Estadão. O STF entendeu que o meio processual usado pra discutir a questão foi inadequado.

Não deu outra, hoje não só o Estadão estava reclamando da “censura” do STF, mas também a Folha de São Paulo avalizava acriticamente o discurso do seu concorrente contra a decisão do STF. No Brasil, o discurso da mídia é tão homogêneo que mesmo quando o concorrente está com a faca e o queijo na mão para fazer um contraponto crítico à notícia veiculada no outro jornal, a tradição fala mais alto e é sempre mais do mesmo. O leitor que escolha seu jornal predileto pela diagramação, pois não será justamente na abordagem da notícia que eles vão divergir.

Como a Folha não se deu ao trabalho de contrapor a notícia divulgada por seu principal concorrente, fá-lo-ei eu, então.

Toda decisão em um Tribunal é composta por dois momentos distintos: o primeiro é um juízo de admissibilidade, no qual o tribunal analisa se aquele recurso é ou não adequado para resolver aquele caso; o segundo é a análise da questão propriamente dita, o que em juridiquês chamamos de mérito.

No julgamento da reclamação do Estadão, o STF não chegou a analisar o mérito (se é censura ou não), pois entendeu que o instrumento processual utilizado pelos advogados do Estadão não era adequado para discutir a questão. O Estadão poderá voltar a recorrer ao STF para discutir a questão, desde que usando os recursos processuais adequados para que seu recurso seja conhecido (apreciado pelo STF).

É bom que se frise que os mesmos ministros que não conheceram da reclamação interposta pelo Estadão poderão votar favoravelmente ao mérito da causa, desde que o jornal recorra pelos meios adequados. Em um eventual novo recurso, o Estadão pode sair vitorioso, inclusive com a unanimidade dos votos dos ministros.

Muitos dirão: “mas é um formalismo jurídico absurdo este adotado pelo STF”, “o STF foi burocrático demais, devia ter decidido logo”, “o tecnicismo do STF atrasa o julgamento do mérito” e outras críticas do gênero. Já imaginaram, porém, se o STF resolvesse julgar o que, nas palavras do próprio Estadão, foi um “atalho à instância máxima do Judiciário para não ter que aguardar a tramitação complexa dos recursos” de todo mundo que não estivese com paciência para aguardar na fila? Você gostaria de saber que seu processo em tramitação há anos no STF ainda não foi julgado porque o tribunal tem apreciado muitas reclamações sobre liberdade de imprensa de jornais impacientes com o tamanho da fila? Disse e repito:

Tem um bocado de gente presa (muitos inocentes, inclusive) aguardando julgamento no STF. Por que o Estadão poderia furar fila?

O STF é lento para todo e qualquer cidadão brasileiro. Não será com um “jeitinho processual” para agradar a mídia e a seus leitores que resolveremos o problema da ausência de celeridade na Suprema Corte. Muito pelo contrário. Se o STF tivesse aceitado discutir o caso do Estadão por esta via processual, todo e qualquer caso versando sobre liberdade de imprensa poderia, em tese, passar a ser discutido pela mesma via. Seria razoável priorizar este tipo de caso, mesmo em detrimento do julgamento de réus presos?

Notem que não há aqui qualquer crítica ao Estadão e aos seus advogados por terem tentado este recurso processual. Todo mundo pode e deve pedir ao judiciário a solução que considera mais justa e rápida para o seu caso. Cabe ao judiciário decidir se vai julgar o pedido feito naqueles termos ou não dentro de regras previamente definidas que não priorize a solução de casos sobre outros sem uma boa justificativa.

A crítica aqui está no discurso de que “o STF manteve a censura ao Estadão”. Não manteve, pois não analisou. E não analisou, pois não aceitou o atalho processual tomado pelo Estadão e mandou o jornal pro fim da fila como todo e qualquer cidadão.

Se querem reclamar do STF por esta decisão, chamem-no de formalista, burocrático ou devagar quase parando. Só não digam que manteve a censura, pois o mérito sequer foi analisado.

Pornografia é cultura

Uma matéria do jornal El País de hoje chamou-me a atenção para uma interessante discussão que está em curso no Congresso brasileiro: pornografia é cultura? A resposta a esta questão é fundamental para se definir se os beneficiários do vale-cultura poderão ou não utilizá-lo para assitirem a espetáculos ou adquirirem material de cunho pornográfico.

Claro que pornografia é cultura! Por que não seria?

Um texto literário deixaria de ser cultura por tratar de temas sexuais? Uma pintura ou escultura deixaria de ser cultura por retratar uma relação sexual? Uma música deixaria de ser cultura por falar de sexo?

Pornografia não é um meio de expressão de idéias, mas apenas mais um dos temas a serem expressados. Debater se pornografia é cultura é tão tolo quanto debater se vampirismo é cultura ou se ficção científica é cultura ou se funk é cultura. Trata-se de um debate sobre o conteúdo da cultura e não sobre sua forma de expressão.

Não cabe ao legislador, escolher os temas a serem abordados em manifestações culturais, pois ao fazê-lo estaria realizando uma valoração moral personalista de qual cultura é boa e qual cultura é ruim.

Discussão muito semelhante a esta, também em curso no congresso brasileiro, trata da proibição de determinados jogos eletrônicos que, nas palavras do legislador, são “ofensivos aos  costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos,  credos, religiões e símbolos”.

Ofensas aos costumes ou a religião é sempre a ofensa aos costumes e à religião de alguém. No caso, obviamente, aos do legislador. Em um Estado Democrático de Direito, cujo valor essencial é a pluralidade, estas ofensas não podem ser simplesmente censuradas, pois o direito da minoria de se expressar livremente deve  ser sempre garantido.

O simples fato destas questões terem sido postas no parlamento brasileiro já demonstra como o nosso poder legislativo desconhece completamente um princípio básico do Direito: a rigorosa separação entre moral, religião e Direito.

Em um Estado Democrático de Direito, laico e amoral na sua essência, o legislador deve respeitar a pluralidade de concepções morais existentes, garantindo o direito de pudicos e libertinos, de religiosos e de ateus, independentemente de suas concepções pessoais.

Democracia não se confunde com ditadura da maioria.

Na ditadura da maioria, a maioria pode impor valores religiosos e morais à minoria. Cristãos pudicos poderiam, por exemplo, proibir jogos que satirizassem Cristo ou trouxessem cenas que atentassem contra a virtude da castidade. Na democracia, no entanto, os direitos das minorias são resguardados, desde que não lesem direitos fundamentais da maioria. O simples fato de assistir a um filme pornográfico ou jogar um videogame no qual Cristo seja satirizado não lesa nenhum direito fundamental da maioria cristã e/ou pudica.

Qualquer restrição a este tipo de produção cultural afasta-se do ideal democrático e aproxima-se de uma inadmissível ditadura da maioria. Não cabe ao legislador decidir que tipo de jogo eletrônico é bom ou ruim e muito menos se a cultura pornográfica deve ou não ser usufruída pelos brasileiros.

No Estado Democrático de Direito somos livres para fazer nossas escolhas culturais, sem que estas estejam submetidas à avaliação moral e religiosa de um legislador paternalista que seleciona previamente a “boa cultura” a qual devemos ter acesso.

Se o legislador brasileiro considera o enredo de algum jogo eletrônico imoral e pecaminoso, basta não jogá-lo e não permitir que seus filhos o joguem. Se o legislador brasileiro considera que a pornografia não deve ser acessada por “cidadãos-de-bens” (o trocadilho é proposital), pois há uma ala no inferno reservada aos libertinos, basta afastar-se dela. O que não pode é o legislador, em hipótese alguma, impor seus critérios morais e religiosos aos cidadãos de um Estado Democrático de Direito.

Se se vai criar um vale-cultura, que seja ele um vale-qualquer-cultura e não um vale-cultura-que-o-legislador-escolheu-pra-você.